- Patente rejeição de denúncia
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Procedimento:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
A natureza jurídica do arquivamento é ato administrativo complexo, visto que cabe ao MP mas depende da concordância do Juiz ou do PGJ.
O PGJ pode oferecer por si próprio a denúncia ou designar outro promotor (delegação de poder) que estará obrigado a denunciar uma vez que não está no exercício de suas próprias funções.
O promotor originário, neste caso, não pode se retratar para oferecer a denúncia.
ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PGJ
- Foro privilegiado:
. Juiz > quem denuncia é o PGJ.
. Presidente da República > pode ser denunciado pelo PGR ou pelo Presidente do STF.
OBS: do arquivamento determinado pelo PGR cabe recurso administrativo interno ao órgão especial do MP que poderá designar o subprocurador geral (1ª corrente) ou o decano (2ª corrente) para oferecer a denúncia.
As causas patentes de rejeição de denúncia estavam previstas no art. 43 do CPP que foi revogado pela Lei nº 11.719, de 2008.
Eram os casos de atipicidade, extinção de punibilidade e falta de representação no caso de ação penal condicionada.
As duas primeiras faziam coisa julgada material para o STF, uma vez que houve a apreciação do mérito (HC 84.156).
Tourinho, Afrânio e Rangel entendiam (minoritários) não haver possibilidade de formação de coisa julgada em sede de inquérito (é fase pré-processual, não há processo nem manifestação da defesa).
A coisa julgada material pressupõe processo e jurisdição. Jurisdição é sentença e arquivamento é decisão judicial.
OBS: o dispositivo revogado foi praticamente copiado no novo art. 397 incluído pela reforma.
