A ação penal inicia o processo e aciona a jurisdição, que é limitada pelo poder de acusar pertencente ao MP, e este poder condicionado pela exigência de provas mínimas para propor a denúncia.
Antes do início da ação penal, durante a reunião dessa condicionante, há a fase pré-processual que é a investigação criminal.
Nela se apura a justa causa reunindo indícios (suspeita) de autoria e prova de materialidade (existência) do crime.
Esta fase pré-processual é inquisitiva: in dubio pro societate.
A investigação criminal pode se dar através do inquérito policial ou de peças de informações.
quinta-feira, 30 de abril de 2009
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