- Territorial: delimitação geográfica, circunscrição;
- Material: natureza do crime. Ex. DAS (delegacia anti sequestro).
Exceções às regras do critério de atribuição:
1. Inquérito sob presidência do Tribunal de Justiça.
Investigação de crimes praticados por aqueles que possuem prerrogativa, os juizes.
Art. 33 da LC 35/79. Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.OBS: Paulo Rangel > inconstitucional, violaria o sistema acusatório (art. 19, I/CF). A solução seria o procurador geral investigar o juiz.
2. Inquérito sob presidência do Procurador Geral.
Investigação de crime cometido por algum membro do MP.
Art. 41 da lei 8.625/93. Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
3. Atribuição da polícia parlamentar: para investigação de crimes cometidos no âmbito do Congresso Nacional.

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